REGULAMENTO DO PRÊMIO MULHERES QUE FAZEM A DIFERENÇA

O Prêmio Mulheres que Fazem a Diferença é uma parceria entre a Câmara da Mulher Empresária de Florianópolis, Associação Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF e Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina - FACISC. O objetivo do Prêmio é selecionar e premiar relatos da vida de mulheres que se destacaram em diferentes áreas de atuação, reforçando a importância do seu papel na sociedade, além de aproximar as entidades representativas dos setores de Negócios, Terceiro Setor e Poder Público.

Artigo 1º - Objetivo

Este documento visa estabelecer normas e diretrizes para indicações de mulheres que tiveram papel de destaque em Florianópolis, que transformaram sonhos em realidade e poderão inspirar outras mulheres a fazerem a diferença.

Artigo 2º - Público Alvo

Poderão concorrer ao prêmio mulheres maiores de 18 anos, residentes e/ou atuando profissionalmente no município de Florianópolis (SC), com atuação em pelo menos um dos seguintes setores, descritos abaixo.

I – Negócios

Gestão de seu próprio negócio, independente do porte, faturamento ou número de empregados. Serão consideradas aptas a concorrer por esta categoria, exclusivamente, mulheres gestoras de empresas constituídas formalmente, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e registradas na Junta Comercial do município de Florianópolis. Não serão consideradas aptas para esta categoria ex-sócias ou funcionárias dos empreendimentos, mesmo aquelas com cargo de gerente ou de diretoria.

II – Poder público

Gestoras ou servidoras de entidades. Serão consideradas aptas a concorrer por estas categorias representantes legais, servidoras públicas concursadas ou servidoras em cargos comissionados de entidades do poder público municipal, estadual ou federal. Para as candidatas do poder público estadual ou federal, serão considerados válidos os "cases" cujos relatos tenham ocorrido no município de Florianópolis (SC).

III – Terceiro Setor

Gestoras, funcionárias ou colaboradoras (voluntárias ou não), de Organizações Não Governamentais sem fins de lucro, sob a forma de Associações e/ou Fundações constituídas para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

§ 1º

Não será permitida a participação de mulheres cujas donas ou sócias pertençam ao quadro de diretores das Entidades Promotoras do Prêmio com acesso a informações privilegiadas do processo de avaliação do mesmo.

Artigo 3º - Das Inscrições

As candidatas de cada categoria concorrente ao prêmio, negócios, poder público e terceiro setor, poderão se inscrever através da página INSCRIÇÔES. AAs inscrições terão início no dia 1º/04/2011 estendendo-se até as  23h59 do dia 31/07/2011. Para fins de verificação do cumprimento do prazo de inscrição será considerado o protocolo emitido pela Internet no site (www.mulheresquefazemadiferenca.com.br).

§ 1º

A inscrição só será considerada completa com o preenchimento da ficha de inscrição com as respostas a todas as informações solicitadas e a redação do "case" (relato da vida da candidata, com destaque para as ações que justificam sua participação no Prêmio)

§ 2º

A realização da inscrição implica na aceitação e concordância das condições deste regulamento.

§ 3º

As candidatas participantes deverão observar o seguinte no ato de inscrição:

I – cada participante poderá se inscrever uma única vez no ciclo vigente, em apenas uma categoria;
II – cada participante deverá observar o enquadramento de sua função com as características da categoria a que está concorrendo;
III - a inscrição só poderá ser realizada pelo site www.mulheresquefazemadiferenca.com.br, e será aceita até as 23h59 do dia 31/07/2011;
IV – o "case" devera ter no minímo até 3000 caracteres, O não atendimento a este item é requisito eliminatório para aceitação da inscrição.
V -O case deverá contemplar, OBRIGATORIAMENTE, as respostas às seguintes questões:

§ 4º

As inscrições incompletas, fora do padrão e do prazo deste regulamento não serão aceitas, em nenhuma hipótese.

§ 5º

As ganhadoras do Prêmio não poderão concorrer mais ao Prêmio Mulheres que Fazem a Diferença nas próximas edições.

§ 6º

Representantes legais de entidades representativas das categorias concorrentes ao Prêmio poderão se candidatar.

§ 7º

Serão aceitas inscrições de candidatas que não pertençam a nenhuma entidade representativa, desde que as mesmas atuem, obrigatoriamente, em pelo menos uma das categorias contempladas no prêmio (negócios, terceiro setor e poder público).

Artigo 4º Etapas

O Prêmio transcorrerá da seguinte forma:

§ 1º Inscrição on line através do site www.mulheresquefazemadiferenca.com.br mediante preenchimento da ficha de Inscrição do Prêmio e Redação do "case", no período compreendido entre 1º de abril e 31 de julho de 2011.

I – não há limite de inscrições de candidatas dentro de uma mesma instituição/entidade;

II – a candidata não é obrigada a ser sócia de nenhuma entidade.
§ 2º As candidatas que se apresentarem e ou que não pertençam ao quadro de nenhuma entidade representativa de categorias deste prêmio, deverão obedecer aos mesmos critérios de inscrição.

§ 3º As inscrições serão avaliadas e selecionadas por uma comissão julgadora, considerando os critérios de julgamento descritos no artigo 6º deste regulamento.

§ 4º Serão escolhidas 09(nove) mulheres, 03(três) de cada categoria, por Comissão Julgadora, sendo 03(três) representantes da categoria Terceiro Setor, 03(três) representantes da categoria Poder Público e 03(três) representantes da categoria Negócios.

I – As 09(nove) candidatas selecionadas, sendo 03(três) de cada categoria, receberão homenagem no evento de premiação do Prêmio Mulheres que Fazem a Diferença;

II – As 09(nove) candidatas selecionadas serão aquelas que obtiverem maior pontuação de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 6º deste Regulamento.

§ 5º Serão premiadas 03(três) mulheres, uma de cada categoria, julgadas mediante votação pela Comissão Julgadora descrita no parágrafo anterior.

I - A Câmara da Mulher Empresária disponibilizará no site www.mulheresquefazemadiferenca.com.br, o relato da vida de todas as participantes.

II – Não haverá primeiro, segundo e terceiro lugares. As 03(três) finalistas serão premiadas igualmente.

III – No caso de empate, ou seja, se houver mais de 01(uma) finalista por categoria, será vencedora a candidata de maior senioridade (mais velha).

IV – Os Prêmios para cada uma das 03(três) finalistas serão definidos pela Diretoria da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis e pela Câmara da Mulher Empresária.

Artigo 5º - Comissão Julgadora

A comissão julgadora será constituída por 15 entidades, sendo 05(cinco) representantes legais de cada uma das categorias, negócios, terceiro setor e poder público.

§ 1º Não poderão integrar a comissão profissionais vinculados direta ou indiretamente a qualquer candidata.

§ 2º Os membros integrantes do processo de avaliação assumirão o compromisso de sigilo em relação aos dados e às informações que chegarem a seu conhecimento.

§ 3º É prerrogativa da Câmara da Mulher Empresária escolher e convidar as entidades que farão parte da Comissão Julgadora.

§ 4º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (SC), que deverá ser presença obrigatória na comissão.

§ 5º Cada membro da Comissão fará o julgamento apenas das candidatas concorrentes na categoria representada pela entidade a que pertence.

§ 6º Os nomes propostos para compor a Comissão Julgadora,  serão aprovados em reunião de Diretoria Executiva e, aprovados ou não, pelo Presidente da entidade.

Artigo 6º - Critérios de Julgamento

No julgamento inicial, onde serão selecionadas 09(nove) mulheres, serão avaliados os seguintes aspectos:

1. Compreensão do que seu comportamento e atitudes representam para o ambiente que a cerca;

2. Lições aprendidas (por meio de experimentações, de erros cometidos ou de compartilhamento de informações);

3. Capacidade de superar desafios;

4. Superação de discriminação à mulher;

5. Idéias inovadoras com visão de futuro;

6. Atuações democráticas, inspiradoras e motivadoras;

7. Bom uso dos recursos de que dispõe para desenvolver as atividades;

8. Resultados obtidos;

9. Adaptação às novas tendências do ambiente que a cerca;

10. Estabelecimento de relacionamentos duradouros com as pessoas que a cercam;

11. Estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento das atividades;

12. Contribuição para a redução das desigualdades sociais;

13. Respeito à individualidade na atuação coletiva;

14. Apoio às ações de interesse social;

15. Contribuição para o desenvolvimento de outras mulheres.

§ 1º A cada um dos itens acima será atribuída pontuação, de acordo com as informações relatadas no "case" e/ou constatadas no próprio local pela Comissão Julgadora, da seguinte forma:

Não informado -0 ponto

Razoável – 1 ponto

Bom – 2 pontos

Muito bom – 3 pontos

Comissão Julgadora não serem estes verdadeiros, a candidata será desclassificada.

§ 2º Serão finalistas as 03(três) candidatas de cada categoria que obtiverem maior número de pontos. Em caso de empate, será considerada finalista a candidata com maior idade.

§ 3º Se os fatos relatados não puderem ser comprovados ou se for constatado pela Comissão Julgadora não serem estes verdadeiros, a candidata será desclassificada.

§ 4º As informações apresentadas acerca das candidatas serão examinadas pela comissão julgadora, que poderá visitar as mulheres candidatas ao prêmio, caso julgue necessário.

Artigo 7º - Disposições Gerais

O objetivo dos parceiros ao instituir o Prêmio Mulheres que Fazem a Diferença, além de valorizar as questões de gênero dentro das entidades, é também evidenciar e valorizar a importância do papel da mulher na sociedade. Trata-se de mais um incentivo para que outras mulheres se inspirem em bons exemplos para também fazerem a diferença.

§ 1º As vencedoras se comprometem a participar de eventos promovidos pela Câmara da Mulher Empresária e/ou ACIF para relatar suas experiências.

§ 2º A Câmara da Mulher Empresária realizará, na forma de ação complementar ao Prêmio, três edições do evento Trocando Idéias Empreendedoras (negócios, terceiro setor e poder público). Em cada uma delas, serão duas palestrantes, sendo sempre, uma candidata ao Prêmio uma candidata ao Prêmio e outra do público externo convidada pela CME. Terão prioridade para proferir palestra ou apresentar seus cases as candidatas ao Prêmio que primeiro manifestarem interesse. Em caso de empate, a CME realizará sorteio.

§ 3º As candidatas e as vencedoras de qualquer etapa cedem sem ônus para os realizadores e promotores do Prêmio o direito de uso e a divulgação de suas histórias, imagens, sons e qualquer material complementar ou ilustrativo entregues para concorrer a este Prêmio, ou dele oriundos, em eventos; palestras; feiras; seminários; cursos presenciais; cursos virtuais; tradução para outros idiomas; assim como veiculação em todas as mídias disponíveis utilizadas pela Câmara da Mulher Empresária - ACIF e instituições parceiras; sem quaisquer restrições ou pagamentos.

§ 4º Os materiais produzidos em decorrência do Prêmio serão de propriedade da Câmara da Mulher Empresária e/ou ACIF.

§ 5º As vencedoras terão direito aos prêmios oferecidos pela Câmara da Mulher Empresária - ACIF mais os prêmios decorrentes de eventuais patrocínios e apoios.

§ 6º Qualquer outra liberalidade da Câmara da Mulher Empresária - ACIF em relação a uma vencedora, ou grupo de vencedoras, não constituirá em direito de reivindicação das demais.

§ 7º Os casos considerados omissos serão submetidos à coordenação geral do Prêmio, cuja decisão será soberana, não cabendo recurso ou apelação.

Câmara da Mulher Empresária de Florianópolis | Associação Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF

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